A Freguesia de Cardosas adota a medida “Cabaz Bebé Cardosense” com o intuito de apoiar as famílias cardosenses, concretamente através da diminuição dos custos iniciais associados à parentalidade. Desse modo, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cardosenses, fomentando a família enquanto espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergerencial.
A atual conjuntura socioeconómica, que se traduz em dificuldades acrescidas quer para os jovens que pretendem ter filhos ou adotar crianças, quer para as famílias que pretendem ser numerosas, também justifica a presente medida que contribuirá para a estabilidade económica dos beneficiários.
Beneficiários
- Todos os progenitores residentes na Freguesia de Cardosas:
- Sempre que ocorra o nascimento de um descendente, a partir de 1 de janeiro de 2022
- Ou a adoção de uma criança até aos 12 anos.
Condições gerais
São condições cumulativas de atribuição do “Cabaz Bebé”:
- Que a criança resida efetivamente com o/a requerente na freguesia de Cardosas;
- Que o(a) requentes ou requerentes residam e estejam recenseados na Freguesia de Cardosas.
Candidatura
O “Cabaz Bebé”, pode ser requerido junto da secretaria da Junta de Freguesia de Cardosas, ou através de correio eletrónico.
Cabaz e natureza dos bens
O “Cabaz Bebé” será constituído por roupa, brinquedos e artigos básicos de higiene, podendo, quando necessário, ser também composto por equipamentos para a criança, no valor aproximado, por cabaz, de 150 euros.
Consulte aqui o regulamento de atribuição do cabaz “Bebé Cardosense” aprovado em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de 22 de abril de 2022, após proposta da Junta de Freguesia.