Aviso n.º 1/2024

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria e categoria de assistente técnico, na atividade “administrativa e financeira”.

Para efeitos do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 14 de dezembro de 2023, em complemento da deliberação tomada pela Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 13 de dezembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, na atividade “administrativa e financeira”

Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em funções Públicas e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

  1. Local de Trabalho: Área territorial da Freguesia de Cardosas;
  2. Caraterização do posto de trabalho: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2023: 1 Posto de trabalho de Assistente Técnico na atividade de «Serviços Administrativos e Financeiros»;

Com base no perfil do posto de trabalho são consideradas adequadas ao exercício da atividade a que respeita o posto de trabalho objeto deste procedimento, aprovado no mapa de pessoal para 2023, as seguintes competências:

C1 – Orientação para o serviço público (OSP): Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os princípios éticos e valores do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade;

C2 – Trabalho de equipa e cooperação (TEC): Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa.

C3 – Relacionamento interpessoal (RI): Capacidade para interagir com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;

C4 –  Responsabilidade e compromisso com o serviço (RCS): Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e disponível;

C5 – Tolerância à pressão e contrariedades (TPC): Capacidade para lidar com situações de pressão e com as contrariedades de forma adequada e profissional.

  1. Horário de trabalho: de 2.ª feira a 6.ª feira, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
  2. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria, correspondendo à 1.º Posição remuneratória e nível remuneratório 7 da carreira/categoria de Assistente Técnico;
  3. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

I. O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

II. E ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos dos n.ºs 4 a 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

III. Os candidatos referidos no ponto anterior (5.II) até ao termo do prazo fixado devem reunir cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

IV. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Cardosas, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;

6. Nível habilitacional: Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei do Trabalho em Funções Publicas, os candidatos devem ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

7. Formalização de candidaturas:

I. A apresentação da candidatura é efetuada mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da Junta de Freguesia de Cardosas, em https://jfcardosas.pt/ ou na secretaria da Junta de Freguesia e, no prazo de candidatura, entregue ou enviado por uma das seguintes formas:

  • Preferencialmente, por e-mail para: jfcardosas@gmail.com;

Excecionalmente:

  • Por correio, para a Junta de Freguesia sita em Largo Humberto Delgado, 3, 2630 – 433 Cardosas, em carta registada, dirigida ao Sr. Presidente da Junta;
  • Pessoalmente, nas instalações desta (das 09h00 às 12h30, à exceção de 4.ª e 6.ª feira, e das 14h00 às 16h30m);

II. Na apresentação da candidatura, através de correio registado, atende-se à data do respetivo registo;

III. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura, por parte dos candidatos e a candidatura que não vier acompanhada dos documentos obrigatórios, constitui motivo de exclusão;

IV. Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário, e integram a candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;

c) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos três ciclos de avaliações;

d) Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Freguesia de Cardosas ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento;

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no ponto 5.III são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

8. Métodos de seleção:

I. São métodos de seleção obrigatórios os previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

II. Para os candidatos que estejam abrangidos pelo n.º 5.II do presente aviso, os métodos a aplicar são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função;

III. Exceto quando afastados por declaração escrita, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como, no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC), a incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função.

9. Escala de classificação: Na valoração dos métodos de seleção, são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, exceto na Avaliação Psicológica cuja avaliação é efetuada através de Apto ou Não Apto.

Na Prova de Conhecimento e na Avaliação Curricular, é considerada a valoração até às centésimas.

I. A Avaliação Curricular (AC) tem a ponderação de 60%, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Nela são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho., sendo considerados e ponderados, obrigatoriamente, os elementos que se seguem, uma vez que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação Académica (HA) – à qual é atribuída a ponderação de 20%;

b) Formação Profissional (FP) – à qual é atribuída a ponderação de 30%;

c) Experiência Profissional (EP) – à qual é atribuída a ponderação de 30%;

d) Avaliação de Desempenho (AD) do último período em que executou idêntica função (não superior a 3 anos) – à qual é atribuída a ponderação de 20%;

Assim, a classificação final deste método de avaliação resultará da seguinte fórmula:

AC = (20% HA + 30% FP + 30% EP + 20% AD).

As ponderações dos fatores (HA, FP, EP e AD) integrantes do método de seleção “Avaliação Curricular” traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos na área para que o procedimento concursal foi aberto.

a) Habilitação Académica – (HA) – A Habilitação Académica necessária é a prevista no anúncio de abertura do procedimento concursal, sendo motivo de exclusão a titularidade de habilitação inferior.

Os valores são atribuídos da seguinte forma:

12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja  equiparado 18 Valores
Superior ao nível habilitacional exigido 20 Valores

b) Formação Profissional (FP) — Para o cálculo da classificação das ações de formação profissional são apenas consideradas no somatório, as ações/cursos ligadas às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, contados até à data de abertura deste procedimento concursal, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função de “Administrativa”:

Sem formação 0 Valores
Até 18 horas 12 Valores
Até 30 horas 14 Valores
Até 60 horas 16 Valores
Até 120 horas 18 Valores
Com mais 120 horas 20 Valores

No caso das ações/cursos de formação terem a duração com referência a dias considerar-se-á que o dia é igual a 7 horas.

Em caso algum a pontuação do fator formação profissional poderá exceder 20 valores.

c) Experiência Profissional (EP) – É tida em consideração a experiência profissional que tiver incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, sendo atribuídos os seguintes níveis e correspondentes valores, calculados da seguinte forma:

Experiência inferior a 6 meses 0 Valores
Experiência de 6 meses a 2 anos (inclusive) 12 Valores
Experiência de 2 a 3 anos(inclusive) 15 Valores
Experiência de 3 a 4 anos (inclusive) 18 Valores
Experiência superior a 4 anos 20 Valores

d) Avaliação de Desempenho (AD) – A avaliação de desempenho a considerar é a relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Para o efeito, serão atribuídos os seguintes níveis e correspondentes valores:

Desempenho Inadequado 8 Valores
Desempenho Adequado 12 Valores
Desempenho Relevante 16 Valores
Desempenho Excelente 20 Valores

Nos casos em que os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar são atribuídos 12 valores.

II. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) tem a ponderação de 40%: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para os postos de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidas, avaliado segundo os níveis classificativos:

Insuficiente 4 Valores
Reduzido 8 Valores
Suficiente 12 Valores
Bom 16 Valores
Elevado 20 Valores

III. A prova de conhecimentos (PC) tem a ponderação de 100%, é de natureza teórica, comportando apenas uma fase. Para a sua valoração é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Tem a duração máxima de duas horas e incide sobre as seguintes matérias:

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA): Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação: artigo 100.º ao artigo 126.º;
  • Regime Jurídico das Autarquias Locais: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação: artigo 5.º ao artigo ao artigo 22.º;
  • Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro (SIADAP): Título IV – Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) (artigo 41.º ao artigo 75.º);
  • Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho, na sua atual redação;
  • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos da Administração), na sua atual redação;
  • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril (Medidas de Modernização Administrativa), na sua atual redação.

Durante a realização da prova de conhecimentos, é permitida apenas a consulta de legislação publicada sem anotações, devendo os candidatos interessados em fazer uso desta faculdade trazer cópia dos mesmos.

IV. A avaliação psicológica (AP) é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será aplicado por técnico especializado.

10. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, não sendo aplicado o método seguinte (ou fase) sempre que o candidato obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases ou que não compareça a um dos métodos de seleção.

11. Os candidatos aprovados em todos os métodos de seleção são ordenados por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de onde resultará uma lista unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

12. Classificação Final (CF): o Júri deliberou aplicar as seguintes fórmulas, devidamente registadas numa ficha específica criada para o efeito:

I. Para os candidatos constantes do ponto 5.I deste aviso, com avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC):

CF = 60% AC + 40% EAC.

II. Para os candidatos constantes do ponto 5.II deste aviso, com prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP)*:

CF = 100% PC + AP (Apto)*

*Avaliação classificativa de Apto ou Não Apto.

III. Em situação de igualdade de valoração na Classificação Final, esgotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, e, subsistindo essa igualdade, o Júri deliberou, nos termos da parte final da alínea b) do n.º 2 do Artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que têm preferência na ordenação final os candidatos que tenham maior qualificação académica.

  1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia de Cardosas e disponibilizada na sua página eletrónica https://jfcardosas.pt/.
  2. Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, pela forma prevista no artigo 6.º da referida Portaria.
  3. Os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
  4. Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
  5. Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.
  6. Após homologação do Presidente da Junta, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
  7. Composição do júri:

Presidente: Anabela Alves Marques, Chefe da Unidade Administrativa e de Modernização – UAM, do Município de Arruda dos Vinhos;

Vogais Efetivos: Nuno Frederico Oliveira Libânio e Ana Leopoldina Monteiro Pereira, ambos Técnicos Superiores do Município de Arruda dos Vinhos;

Vogais Suplentes: Joana Paula Pinto Prazeres Paulino, Coordenadora Técnica, e Teresa Maria Gregório Contins de Castro e Silva, Assistente Técnica, ambas do Município de Arruda dos Vinhos.

Em todos os procedimentos compete ao primeiro vogal efetivo a substituição do presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

  1. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
  2. Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar na sua candidatura sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de incapacidade e as condições necessárias para a realização dos métodos de seleção.
  3. Nos termos do disposto nas alíneas a), subalíneas i), ii) e iii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação e, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Freguesia de Cardosas (https://jfcardosas.pt/).
  4. Prazo de validade: A reserva de recrutamento é válida pelo prazo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

 

Freguesia de Cardosas, 22 de janeiro de 2024

O Presidente da Junta de Freguesia

Fábio Amorim

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