Plano de Contingência da Junta de Freguesia de Cardosas
De acordo com a Publicação do Despacho nº. 2836-A/2020, de 2 de março que “ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)”, a Junta de Freguesia de Cardosas elaborou um Plano de Contingência que foi analisado e aprovado por unanimidade em reunião ordinária de dia 4 de março de 2020.
Poderá consultar o Plano de Contingência da Junta de Freguesia de Cardosas AQUI.
Situação de Calamidade
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, que declarou a situação de calamidade para todo o território nacional, na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, serão tomas a partir de dia 04 de maio de 2020 as seguintes medidas:
- Manutenção do encerramento dos sanitários públicos situados no Cemitério de Cardosas e no Beco do Serrador, por tempo indeterminado;
- Manutenção da interdição da utilização dos equipamentos de fitness existentes no Miradouro e Edifício da Escola Básica;
- Manutenção da interdição da utilização do ringue e parque infantil da Escola Básica;
- Manutenção da suspensão do transporte social, devendo os atuais utilizadores do mesmo, em caso de necessidade imperativa e urgente em se deslocar à sede do concelho contactar a Junta de Freguesia.
- Abertura do atendimento ao público por parte dos serviços da Junta de Freguesia, dando cumprimento às seguintes regras:
- Apenas mediante marcação prévia através do contacto telefónico (263976 657), durante o horário habitual de funcionamento, e via e-mail (jfcardosas@gmail.com);
- Permanência dentro da secretaria de apenas 1 pessoa, além da funcionária;
- Uso obrigatório de máscara;
- Desinfeção das mãos à entrada e saída da secretaria;
- Cumprimento de regras de etiqueta respiratória.
- Os Serviços do Espaço Cidadão continuam encerrados por tempo indeterminado.
- Reabertura do cemitério no horário habitual de inverno, devendo ser dado cumprimento ao seguintes regras:
- Presença simultânea no interior no máximo de apenas 10 pessoas que devem cumprir o distanciamento social de, pelo menos, dois metros de distância e utilizar, uso de máscara e luvas descartáveis, que quando removidas deverão ser colocadas em caixote do lixo próprio;
- Cumprimento das regras de etiqueta respiratória;
- Limitar, ao estritamente essencial, o contacto com torneiras, baldes, vassouras e caixotes do lixo.