COVID-19 – Atualização 03 de Maio 2020

Plano de Contingência da Junta de Freguesia de Cardosas

De acordo com Publicação do Despacho nº. 2836-A/2020, de 2 de março que “ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)”, a Junta de Freguesia de Cardosas elaborou um Plano de Contingência que foi analisado e aprovado por unanimidade em reunião ordinária de dia 4 de março de 2020.

Poderá consultar o Plano de Contingência da Junta de Freguesia de Cardosas AQUI.

Situação de Calamidade

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, que declarou a situação de calamidade para todo o território nacional, na sequência da evolução da situação epidemiológica da COVID-19, serão tomas a partir de dia 04 de maio de 2020 as seguintes medidas:

  • Manutenção do encerramento dos sanitários públicos situados no Cemitério de Cardosas e no Beco do Serrador, por tempo indeterminado;
  • Manutenção da interdição da utilização dos equipamentos de fitness existentes no Miradouro e Edifício da Escola Básica;
  • Manutenção da interdição da utilização do ringue e parque infantil da Escola Básica;
  • Manutenção da suspensão do transporte social, devendo os atuais utilizadores do mesmo, em caso de necessidade imperativa e urgente em se deslocar à sede do concelho contactar a Junta de Freguesia.
  • Abertura do atendimento ao público por parte dos serviços da Junta de Freguesia, dando cumprimento às seguintes regras:
    • Apenas mediante marcação prévia através do contacto telefónico (263976 657), durante o horário habitual de funcionamento, e via e-mail (jfcardosas@gmail.com);
    • Permanência dentro da secretaria de apenas 1 pessoa, além da funcionária;
    • Uso obrigatório de máscara;
    • Desinfeção das mãos à entrada e saída da secretaria;
    • Cumprimento de regras de etiqueta respiratória.
  • Os Serviços do Espaço Cidadão continuam encerrados por tempo indeterminado.
  • Reabertura do cemitério no horário habitual de inverno, devendo ser dado cumprimento ao seguintes regras:
    • Presença simultânea no interior no máximo de apenas 10 pessoas que devem cumprir o distanciamento social de, pelo menos, dois metros de distância e utilizar, uso de máscara e luvas descartáveis, que quando removidas deverão ser colocadas em caixote do lixo próprio;
    • Cumprimento das regras de etiqueta respiratória;
    • Limitar, ao estritamente essencial, o contacto com torneiras, baldes, vassouras e caixotes do lixo.

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